Muita gente ainda acha que deixar uma criança sozinha no carro por “dois minutinhos” não faz mal. Mas esse hábito perigoso vai muito além de uma questão de bom senso: é arriscado, ilegal e pode virar caso de polícia. Mesmo que o carro esteja parado, trancado e com os vidros um pouco abertos, a atitude pode levar a multa, pontos na carteira, responsabilização criminal e até pena de prisão.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não tem um artigo específico sobre isso, mas deixa claro que essa conduta pode ser enquadrada em várias infrações. Por exemplo:
- Artigo 230, inciso XX: dirigir com equipamento de segurança ineficiente ou inoperante — o que inclui deixar a criança sem supervisão;
- Artigo 169: dirigir sem atenção ou os cuidados indispensáveis à segurança, o que vale também se o motorista se afasta do carro com uma criança dentro.
Se houver risco real à integridade da criança, o caso pode ir ainda mais longe: autoridades podem acionar o Conselho Tutelar e abrir processo por negligência ou abandono de incapaz.
E os perigos vão muito além da lei. Em poucos minutos, o interior de um carro fechado pode virar um forno. Mesmo em dias nublados, o calor lá dentro pode subir de forma absurda. O resultado? Desidratação, desmaios, sufocamento e até morte por hipertermia. Crianças pequenas ainda não conseguem regular bem a temperatura do corpo, o que as torna ainda mais vulneráveis.
Além disso, há o risco de acidentes mecânicos. Uma criança curiosa pode soltar o freio de mão, engatar a marcha em carros automáticos, acionar comandos elétricos e causar um acidente grave. Fora o trauma emocional: ficar trancado num ambiente fechado, sozinho, pode gerar crises de pânico e marcas psicológicas duradouras.
Do ponto de vista criminal, deixar uma criança sozinha num carro pode ser enquadrado no artigo 133 do Código Penal, abandono de incapaz. A pena pode variar de 6 meses a 3 anos de prisão. Se houver lesão corporal, sobe para 5 anos. E se houver morte, a pena pode chegar a 12 anos de reclusão. E não importa se houve intenção ou não: a lei leva em conta a omissão de cuidado e suas consequências.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também é claro: todos têm o dever de prevenir qualquer ameaça ou violação dos direitos da criança. Deixar um menor trancado num carro, mesmo por pouco tempo, fere esse princípio diretamente.
Então, qual é a conduta correta?
- Nunca, em hipótese alguma, deixe crianças sozinhas no carro, nem “só pra comprar um pão”.
- Se precisar sair do veículo, leve a criança com você, independentemente da situação.
- Se você ver uma criança trancada sozinha num carro, ligue imediatamente para o Corpo de Bombeiros (193) ou para a Polícia Militar (190).
Proteger uma criança vai muito além da cadeirinha ou do cinto de segurança. Também passa por escolhas conscientes quando o carro está parado. O que parece uma atitude inocente pode terminar em tragédia, e com graves consequências legais.