Fim de ano chegando e, com ele, muita gente já está de olho no famoso 13º salário, aquele reforço no bolso que faz diferença nas festas e nas contas. Criado em 1962, o benefício virou uma tradição no Brasil, garantindo uma grana extra para milhões de trabalhadores.
Se você tem carteira assinada, seja na cidade ou no campo, trabalha como doméstico ou é um empregado avulso, pode comemorar: o 13º é seu por direito. Aposentados e pensionistas do INSS também entram nessa lista, seguindo as regras da Previdência Social.
Mas atenção: quem é estagiário, autônomo ou trabalha por conta própria, infelizmente, fica de fora. O benefício é exclusivo para quem tem vínculo empregatício formal. E tem mais um detalhe: só tem direito ao pagamento quem trabalhou pelo menos 15 dias no ano vigente. Se o contrato começou ou terminou no meio do ano, o valor é proporcional ao tempo de serviço.
O cálculo do 13º não tem mistério, mas sempre gera dúvidas. Basicamente, você recebe um doze avos do salário por mês trabalhado. Se ficou o ano inteiro na mesma empresa, o valor será equivalente ao salário completo. Se não, o valor é proporcional. Entram na conta adicionais como horas extras, insalubridade, periculosidade e comissões.
A forma de pagamento também segue regras claras: o 13º deve ser quitado em duas parcelas. A primeira pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda tem data limite: 20 de dezembro. Quem quiser, pode pedir para receber a primeira parte junto com as férias, mas tem que avisar a empresa até janeiro.
Na primeira parcela, o trabalhador recebe metade do valor calculado, sem nenhum desconto. Já a segunda parcela vem com os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, quando houver.
Outra dúvida comum é sobre os contratos de trabalho temporário ou intermitente. A resposta é sim: eles também têm direito ao 13º, desde que cumpram o tempo mínimo exigido pela lei.
E em caso de afastamento, como por licença-maternidade ou auxílio-doença? Aí, a situação varia. Dependendo do tipo de afastamento e do tempo de contribuição, o período pode ou não contar no cálculo. O ideal nesses casos é buscar orientação no RH da empresa ou com o sindicato da sua categoria.
Ah, e um alerta importante: o empregador que não respeitar os prazos de pagamento pode ser penalizado. Fique de olho nas datas e, se houver atraso, saiba que é seu direito reclamar.
O 13º salário nasceu para dar um fôlego no fim do ano e ajudar a movimentar a economia. Por isso, se você está contando com essa grana, vale conferir direitinho o valor e a data de pagamento.