A Justiça Eleitoral do Paraná disponibilizou os horários e percursos programados para o transporte gratuito de eleitores da área rural de Catanduvas durante a eleição do segundo turno (30/10/2022).
Será permitido, somente, o transporte de eleitores para os locais de votação, mediante a apresentação do título eleitoral e carteira de identidade ou documento de valor legal, como por exemplo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O descumprimento dessa medida configura-se como crime previsto no art. 347 do Código Eleitor

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