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Casa»Catanduvas»Caso Melissa de Almeida: Justiça determina nova data para julgamento

Caso Melissa de Almeida: Justiça determina nova data para julgamento

01/02/20222 Mins lidos
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A Justiça Federal determinou uma nova data para o Tribunal do Júri do caso Melissa Almeida Araújo que era psicóloga da Penitenciária Federal em Catanduvas.

O juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba determinou para dia 04 de abril de 2022, às 9 horas, a sessão de julgamento do Tribunal do Júri.

A sessão vai acontecer no auditório da sede da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba. O sorteio dos jurados ficou marcado para o dia 16 de março de 2022, às 13 horas.

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Sobre o caso

Melissa de Almeida Araújo foi brutalmente assassinada por ser agente na Penitenciária Federal em Catanduvas. De acordo com as investigações, o crime foi motivado em represália à atuação regular do Estado brasileiro no controle da disciplina interna nas unidades do sistema carcerário federal.

Segundo a acusação, os denunciados agiram no interesse da maior facção criminosa que atua em todo território nacional, movidos pelo propósito de vingança a funcionários e autoridades do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), e também motivados pela ideia de intimidação de toda a categoria de agentes penitenciários federais.

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Melissa foi morta em frente ao condomínio onde morava, na cidade de Cascavel, com o marido e o filho, residência distante 55 km de Catanduvas. A psicóloga teve sua rotina monitorada por pelo menos 40 dias e foi considerada um alvo de “fácil alcance”, de acordo com as investigações. Por se tratar de crime contra a vida de servidor público federal no exercício de suas funções, a competência para julgamento é do Tribunal do Júri da Justiça Federal.

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Edy Carlos Cazarim, Wellington Freitas da Rocha, Elnatan Chagas de Carvalho, Roberto Soriano e Andressa Silva dos Santos são réus pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e organização criminosa. Entre os crimes cometidos pelos acusados está também tentativa de homicídio triplamente qualificado, posse de arma de fogo, munições e acessório de uso restrito e receptação dolosa.

Catanduvas em Foco e Catve.com

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