Caso Evandro: Verdadeiro responsável pela morte do menino nunca foi identificado e STF confirma inocência de condenados
Quase 34 anos após o desaparecimento e morte do menino Evandro Ramos Caetano, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou definitivamente o caso. A decisão valida a **inocência de quatro pessoas** que haviam sido condenadas pelo assassinato do garoto, de apenas seis anos.
Evandro sumiu em 1992, no trajeto entre sua casa e a escola, em Guaratuba, litoral do Paraná. Na época, o estado vivia uma onda de desaparecimentos de crianças que chocou a sociedade. O caso, marcado por reviravavoltas e acusações de tortura, agora chega ao seu desfecho judicial.
O verdadeiro responsável pela morte de Evandro Ramos Caetano **nunca foi identificado** pelas investigações. Conforme informações divulgadas pelo g1, o trânsito em julgado do processo no STF significa que não cabe mais nenhum recurso, encerrando a longa batalha judicial para os ex-condenados.
O desaparecimento e as primeiras investigações
Evandro desapareceu no dia 6 de abril de 1992. Ele disse à mãe, Maria Caetano, que voltaria para casa após esquecer um mini-game na escola. No entanto, o menino **nunca mais foi visto**. Poucos dias depois, um corpo com sinais de extrema violência foi encontrado em um matagal, e o pai de Evandro, Ademir Caetano, afirmou ter reconhecido o filho por uma marca de nascença.
As investigações policiais da época apontaram para um suposto ritual religioso como motivação para o crime. Segundo a polícia, o ritual teria sido encomendado por Celina e Beatriz Abagge, esposa e filha do então prefeito de Guaratuba, Aldo Abagge. O pai de santo Osvaldo Marcineiro, seu ajudante Vicente de Paula Ferreira, e o artesão Davi dos Santos Soares também foram acusados.
Confissões sob tortura e reviravoltas processuais
Celina e Beatriz Abagge chegaram a confessar o crime após serem presas. Contudo, elas posteriormente alegaram ter sido torturadas pela polícia para admitirem participação no suposto ritual. Essa alegação ganhou força em 2020, com a descoberta e publicação de fitas com áudios que registravam atos de tortura contra os acusados.
Durante os julgamentos, a principal testemunha de acusação, Edésio da Silva, se contradisse. Além disso, o perito Raul de Moura Rezende, que inicialmente não apontou tortura, suicidou-se no dia em que prestaria depoimento. As fitas de confissão apresentadas no julgamento continham trechos editados, que omitiam os atos de tortura.
Longos julgamentos e anulações
O caso Evandro teve cinco julgamentos, sendo um deles, em 1998, o mais longo da história do Judiciário brasileiro, com 34 dias de duração. Beatriz e Celina foram inocentadas inicialmente, pois não houve comprovação de que o corpo encontrado era do menino Evandro, sendo considerado maior que o dele.
No entanto, em 1999, o Ministério Público conseguiu a anulação do júri, argumentando que os jurados não poderiam ter desconsiderado um exame de DNA que apontava para Evandro. Novos julgamentos ocorreram, levando a condenações em 2004 para Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira. Os dois primeiros tiveram as penas extintas por tempo cumprido, e Vicente faleceu na prisão em 2011.
Francisco Sérgio Cristofolini e Airton Bardelli foram absolvidos em 2005. Em 2011, Beatriz Abagge foi condenada a 21 anos de prisão, enquanto o caso de Celina prescreveu devido à sua idade avançada.
Podcast revela novas provas e leva à revisão criminal
Em 2018, o jornalista Ivan Mizanzuk, ao acessar os 60 volumes e mais de 20 mil páginas do processo, revelou em seu podcast “Projeto Humanos” a existência de fitas cassete com gravações que indicavam a tortura policial para obter confissões. Essas fitas, embora estivessem nos autos, não continham os trechos que evidenciam a tortura na versão utilizada para incriminar os réus.
O Governo do Paraná, após o surgimento das fitas na íntegra, emitiu um pedido oficial de desculpas a Beatriz Abagge por “sevícias indesculpáveis”. Desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná permitiram que as gravações fossem usadas como provas em uma revisão criminal, aplicando a teoria dos “frutos da árvore envenenada”, que considera ilícitas as provas derivadas de uma prova viciada.
O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, em ambos os casos, a decisão de anular os processos e confirmar a inocência dos ex-condenados foi mantida, encerrando definitivamente o caso.
Fonte: g1.globo.com
