Bebê se machuca em brinquedo de parquinho público em Londrina, e fundação é condenada a pagar indenização
Um acidente em um parquinho público em Londrina, no norte do Paraná, resultou na condenação da Fundação de Esporte de Londrina (FEL) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma família de Rolândia. A decisão judicial ocorreu após uma bebê de um ano e seis meses se ferir gravemente em um dos brinquedos do local.
O incidente aconteceu em julho de 2023, quando a criança brincava na Praça Nishinomiya. A menina teve a mão presa em uma parte da estrutura de um brinquedo que estava sem proteção adequada, resultando na perda de uma unha e ferimentos em dois dedos. Os pais relataram que a criança sofreu com dores intensas por um longo período.
Inicialmente, o processo foi movido contra a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e a FEL. No entanto, o juiz Igor Schietti Lavagnolli Falvino considerou a CMTU ilegítima para figurar no processo, responsabilizando apenas a FEL pela falta de manutenção do equipamento, o que teria causado o dano moral. A Prefeitura de Londrina informou que já recorreu da decisão, alegando uso inadequado do brinquedo, que seria destinado exclusivamente a pessoas com deficiência (PCDs).
Entenda o caso e as alegações das partes
De acordo com o processo, a **bebê de um ano e seis meses** estava na Praça Nishinomiya quando, em 9 de julho de 2023, sua mão ficou presa em uma parte de um brinquedo que estava sem proteção. A lesão resultou na perda de uma unha e ferimentos em dois dedos, causando sofrimento à criança e à família.
A família entrou com uma ação buscando indenização por danos morais e materiais. O processo foi aberto contra a CMTU, responsável pela manutenção de espaços públicos, e a FEL, ligada à Prefeitura e encarregada da manutenção dos equipamentos de lazer. O juiz, contudo, excluiu a CMTU da responsabilidade, entendendo que a FEL falhou na conservação do brinquedo.
Prefeitura alega uso indevido do brinquedo
Em nota, a Prefeitura de Londrina declarou que recorreu da sentença por considerar que houve “uso inadequado” do brinquedo. Segundo o município, o equipamento é “exclusivo para pessoas com deficiência (PCDs)” e inapropriado para crianças sem deficiência, apesar de haver sinalização adequada. A FEL argumenta que sua responsabilidade no evento danoso é inexistente.
A defesa da família, representada pelo advogado Eduardo Calixto, rebate a alegação da prefeitura. Calixto afirma que “não havia qualquer tipo de restrição ou isolamento eficaz” que impedisse o uso geral do brinquedo. Ele ressalta que, na época do acidente, a fiscalização e a sinalização não eram suficientes para evitar o acesso de outras crianças, o que reforça a falha na prestação do serviço público.
Reparo após o acidente levanta suspeitas
O advogado da família também destacou que, após o acidente e as reclamações formalizadas, o equipamento foi reparado. Essa intervenção posterior, segundo ele, evidencia que a necessidade de manutenção já existia antes do ocorrido, reforçando a tese de falha na conservação por parte da FEL.
A decisão de primeira instância condenou a FEL ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. Tanto a família quanto a Fundação de Esporte de Londrina têm o direito de apresentar recurso contra a sentença.
Fonte: g1.globo.com
