O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto favorável à validação da regra imposta pela Reforma da Previdência de 2019 que impacta o cálculo das aposentadorias por invalidez. O julgamento, realizado em plenário virtual, teve início nesta sexta-feira e a sessão tem previsão de término para a próxima sexta-feira, a menos que ocorra um pedido de vista ou destaque. Até o momento, apenas o relator apresentou seu voto.

A decisão do STF, em um caso com repercussão geral, estabelecerá um precedente para a resolução de processos similares em todas as instâncias da Justiça.

Antes da reforma previdenciária, o cálculo do benefício considerava uma média aritmética simples de 80% das maiores contribuições. Após a Emenda Constitucional 103/2019, a metodologia foi alterada para 60% dos recolhimentos previdenciários, acrescidos de 2% para cada ano que exceda 20 anos de contribuição.

Barroso justificou seu voto argumentando que a alteração na regra foi uma escolha do Poder Legislativo para garantir a sustentabilidade financeira da Previdência Social. Ele ressaltou a cautela necessária ao interferir em questões atuariais complexas, com potenciais efeitos sistêmicos imprevisíveis, afirmando que intervenções nesse campo poderiam gerar consequências graves, dado o grande número de pessoas afetadas.

O ministro também enfatizou que a viabilidade financeira do regime previdenciário é essencial para a continuidade do pagamento dos benefícios. Reconhecendo a dificuldade de não garantir proventos integrais a trabalhadores incapacitados por doenças graves, contagiosas ou incuráveis, Barroso ponderou que nem tudo que é considerado ruim ou indesejável representa uma afronta às cláusulas pétreas da Constituição.

Adicionalmente, Barroso negou que a redução no valor da aposentadoria por invalidez configure uma violação ao princípio da irredutibilidade de benefícios. No caso em questão, um segurado havia obtido, em segunda instância da Justiça Federal, o direito a um cálculo mais vantajoso, sob o argumento de que o valor da aposentadoria não poderia ser inferior ao do auxílio-doença recebido durante o afastamento médico. O relator, no entanto, considerou que as regras não se aplicam, pois o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são institutos distintos, com regras atuariais próprias, e votou favoravelmente ao INSS, revertendo a decisão anterior.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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