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Catanduvas em Foco
Casa»Catanduvas»ATENÇÃO: Mais 2 casos de COVID-19 são confirmados em Catanduvas nesta quinta-feira (12/08)

ATENÇÃO: Mais 2 casos de COVID-19 são confirmados em Catanduvas nesta quinta-feira (12/08)

12/08/20212 Mins lidos
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A Secretaria de Saúde de Catanduvas comunicou nesta quinta-feira (12/08), a confirmação de mais 2 casos de Covid-19 em nosso município. Agora Catanduvas soma 1039 casos confirmados da doença, sendo que 1015 destes casos já estão curados, ainda de acordo com o novo boletim emitido nesta quinta, 20 casos considerados suspeitos aguardam os resultados dos exames e ao todo 23 pessoas estão sendo monitoradas. Catanduvas registrou até o momento 21 mortes causadas pela COVID-19, também segundo o novo boletim ainda restam 3 casos ativos no município, sendo que 1 desses casos está em internamento hospitalar.

NOTA INFORMATIVA

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COVID-19

A Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas comunica mais 2 casos positivo de COVID-19.

Paciente do sexo feminino 33 anos e paciente do sexo masculino 34 anos, encontram-se em isolamento domiciliar sem sinais de complicação até o momento e estão sendo monitorados pelo setor epidemiológico conforme prevê a legislação e protocolos.

Informamos que conforme Lei 13.853/2019, é vedado a divulgação de dados pessoais dos pacientes suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal.

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Reforçamos o pedido à população que cumpra as orientações de isolamento social e saiam de casa somente fazendo uso de máscaras como prevê a legislação e em casos de extrema necessidade. Pedimos ainda encarecidamente que você que está em isolamento que testou positivo ou está aguardando resultado de exames para COVID-19, respeitem as orientações da saúde e não saiam de casa.  O descumprimento poderá acarretar em:

Artigo 267 do Código Penal – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena: reclusão, de 10 a 15 anos.

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§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

§ 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de 1 a 2 anos, ou, se resulta morte, de 2 a 4 anos.

Artigo 268 do Código Penal – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Detenção, de 1 mês a 1 ano, e multa.

Catanduvas/PR 12 de agosto de 2021.

Ademar Luiz Burckhardt

Secretário Municipal de Saúde

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