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Casa»Catanduvas»Atenção: Mais 15 casos de COVID-19 são confirmados em Catanduvas nesta sexta-feira (07/05)

Atenção: Mais 15 casos de COVID-19 são confirmados em Catanduvas nesta sexta-feira (07/05)

07/05/20212 Mins lidos
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A Secretaria de Saúde de Catanduvas comunicou nesta sexta-feira (07/05), a confirmação de mais 15 casos de Covid-19 em nosso município. Agora Catanduvas soma 705 casos confirmados da doença, sendo que 662 destes casos já estão curados, ainda de acordo com o novo boletim emitido nesta sexta, 6 casos considerados suspeitos aguardam os resultados dos exames e ao todo 32 pessoas estão sendo monitoradas. Catanduvas registrou até o momento 17 mortes causadas pela COVID-19, também segundo o novo boletim ainda restam 26 casos ativos no município sendo que destes casos 3 estão internados em enfermarias ou UTIs.

NOTA INFORMATIVA
COVID-19

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A Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas comunica mais quinze casos positivo de COVID-19.

Pacientes do sexo feminino de 12, 14, 18, 21, 34, 34, 44, 52 e 59 anos e pacientes do sexo masculino de 03, 04, 14, 32, 43 e 44 anos, encontram-se em isolamento domiciliar sem sinais de complicação até o momento e estão sendo monitorado pelo setor epidemiológico conforme prevê a legislação e protocolos.

Informamos que conforme Lei 13.853/2019, é vedado a divulgação de dados pessoais dos pacientes suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal.

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Reforçamos o pedido à população que cumpra as orientações de isolamento social e saiam de casa somente fazendo uso de máscaras como prevê a legislação e em casos de extrema. Pedimos ainda encarecidamente que você que está em isolamento que testou positivo ou está aguardando resultado de exames para COVID-19, respeitem as orientações da saúde e não saiam de casa. O descumprimento poderá acarretar em:

Artigo 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena: reclusão, de dez a quinze anos.

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§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

§ 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

Artigo 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Catanduvas/PR 07 de maio de 2021.

Ademar Luiz Burckhardt
Secretário Municipal de Saúde

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