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Casa»Catanduvas»ATENÇÃO: Confirmados mais 2 casos de COVID-19 em Catanduvas neste domingo, 29 de agosto de 2021

ATENÇÃO: Confirmados mais 2 casos de COVID-19 em Catanduvas neste domingo, 29 de agosto de 2021

29/08/20212 Mins lidos
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A Secretaria de Saúde de Catanduvas comunicou neste domingo (29/08), a confirmação de mais 2 casos de Covid-19 em nosso município. Agora Catanduvas soma 1042 casos confirmados da doença, sendo que 1018 destes casos já estão curados, ainda de acordo com o novo boletim emitido neste domingo, 2 casos considerados suspeitos aguardam os resultados dos exames e ao todo 5 pessoas estão sendo monitoradas. Catanduvas registrou até o momento 21 mortes causadas pela COVID-19, também segundo o novo boletim ainda restam 3 casos ativos no município, sendo que 1 desses casos está em internamento hospitalar.

NOTA INFORMATIVA
COVID-19
A Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas comunica mais 2 casos positivo de COVID-19.
Paciente do sexo masculino 46 anos e paciente do sexo feminino 17 anos, encontram-se em isolamento domiciliar sem sinais de complicação até o momento e estão sendo monitorados pelo setor epidemiológico conforme prevê a legislação e protocolos.
Informamos que conforme Lei 13.853/2019, é vedado a divulgação de dados pessoais dos pacientes suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal.
Reforçamos o pedido à população que cumpra as orientações de isolamento social e saiam de casa somente fazendo uso de máscaras como prevê a legislação e em casos de extrema necessidade. Pedimos ainda encarecidamente que você que está em isolamento que testou positivo ou está aguardando resultado de exames para COVID-19, respeitem as orientações da saúde e não saiam de casa. O descumprimento poderá acarretar em:
Artigo 267 do Código Penal – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena: reclusão, de 10 a 15 anos.
§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
§ 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de 1 a 2 anos, ou, se resulta morte, de 2 a 4 anos.
Artigo 268 do Código Penal – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Detenção, de 1 mês a 1 ano, e multa.
Catanduvas/PR 29 de agosto de 2021.

Leia Também:  Polícia Militar de Catanduvas prende homem com revólver que ia se vingar do agressor do irmão

Ademar Luiz Burckhardt
Secretário Municipal de Saúde

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