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Casa»Catanduvas»ATENÇÃO: Confirmados mais 11 casos de COVID-19 em Catanduvas nesta sexta-feira, 9 de julho de 2021

ATENÇÃO: Confirmados mais 11 casos de COVID-19 em Catanduvas nesta sexta-feira, 9 de julho de 2021

09/07/20212 Mins lidos
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A Secretaria de Saúde de Catanduvas comunicou nesta sexta-feira (09/07), a confirmação de mais 11 casos de Covid-19 em nosso município. Agora Catanduvas soma 976 casos confirmados da doença, sendo que 917 destes casos já estão curados, ainda de acordo com o novo boletim emitido nesta sexta, 30 casos considerados suspeitos aguardam os resultados dos exames e ao todo 68 pessoas estão sendo monitoradas. Catanduvas registrou até o momento 21 mortes causadas pela COVID-19, também segundo o novo boletim ainda restam 38 casos ativos no município, sendo que 2 desses casos estão em internamento hospitalar.

NOTA INFORMATIVA
COVID-19

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A Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas comunica mais 11 casos positivo de COVID-19.

Pacientes do sexo feminino 21, 36, 46, 53, 61 e 74 anos e pacientes do sexo masculino 22, 28, 28, 31 e 54 anos, encontram-se em isolamento domiciliar sem sinais de complicação até o momento e estão sendo monitorado pelo setor epidemiológico conforme prevê a legislação e protocolos.

Informamos que conforme Lei 13.853/2019, é vedado a divulgação de dados pessoais dos pacientes suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal.

Leia Também:  Segunda-feira de conquistas para Catanduvas nos JEP’s!

Reforçamos o pedido à população que cumpra as orientações de isolamento social e saiam de casa somente fazendo uso de máscaras como prevê a legislação e em casos de extrema necessidade. Pedimos ainda encarecidamente que você que está em isolamento que testou positivo ou está aguardando resultado de exames para COVID-19, respeitem as orientações da saúde e não saiam de casa.  O descumprimento poderá acarretar em:

Artigo 267 do Código Penal – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena: reclusão, de 10 a 15 anos.

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§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

§ 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de 1 a 2 anos, ou, se resulta morte, de 2 a 4 anos.

Artigo 268 do Código Penal – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Detenção, de 1 mês a 1 ano, e multa.

Catanduvas/PR 09 de julho de 2021.

Ademar Luiz Burckhardt

Secretário Municipal de Saúde

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