A Secretaria de Saúde de Catanduvas comunicou nesta segunda-feira (05/04), a confirmação de mais 11 casos de Covid-19 em nosso município. Agora Catanduvas soma 577 casos confirmados da doença, sendo que 547 destes casos já estão curados, ainda de acordo com o novo boletim emitido nesta segunda, 12 casos considerados suspeitos aguardam os resultados dos exames e ao todo 28 pessoas estão sendo monitoradas. Catanduvas registrou até o momento 14 mortes causadas pela COVID-19, também segundo o novo boletim ainda restam 16 casos ativos no município sendo que destes casos 2 estão internados em enfermarias ou UTIs
NOTA INFORMATIVA
COVID-19
A Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas comunica mais onze casos positivo de COVID-19.
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A Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas comunica mais onze casos positivo de COVID-19.
Pacientes do sexo feminino de 27, 28, 29, 51, 61 e 74 anos e pacientes do sexo masculino de 06 meses, 14, 22, 23 e 59 anos, encontram-se em isolamento domiciliar sem sinais de complicação até o momento e estão sendo monitorado pelo setor epidemiológico conforme prevê a legislação e protocolos.
Informamos que conforme Lei 13.853/2019, é vedado a divulgação de dados pessoais dos pacientes suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal.
Reforçamos o pedido à população que cumpra as orientações de isolamento social e saiam de casa somente fazendo uso de máscaras como prevê a legislação e em casos de extrema. Pedimos ainda encarecidamente que você que está em isolamento que testou positivo ou está aguardando resultado de exames para COVID-19, respeitem as orientações da saúde e não saiam de casa. O descumprimento poderá acarretar em:
Artigo 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:Pena: reclusão, de dez a quinze anos.
§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
§ 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
Artigo 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Catanduvas/PR 05 de abril de 2021.
Ademar Luiz Burckhardt
Secretário Municipal de Saúde