A Secretaria de Saúde de Catanduvas emitiu nesta quarta-feira, 12 de abril de 2021, a confirmação da 18ª morte causada pela COVID-19 em nosso município. Trata-se de um paciente de 56 anos, que possuía comorbidades e encontrava-se em internamento hospitalar.

Ainda na tarde desta quarta-feira (12/05), a Secretaria de Saúde de Catanduvas emitiu um novo boletim da COVID-19, com a confirmação de mais 8 casos da doença em nosso município. Agora Catanduvas soma 715 casos confirmados, sendo que 668 destes casos já estão curados, ainda de acordo com o novo boletim emitido nesta quarta, 21 casos considerados suspeitos aguardam os resultados dos exames e ao todo 50 pessoas estão sendo monitoradas. Também segundo o novo boletim ainda restam 29 casos ativos no município sendo que destes casos 2 estão internados em enfermarias ou UTIs.

NOTA INFORMATIVA
COVID-19

A Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas comunica mais oito casos positivo de COVID-19.

Pacientes do sexo feminino de 38, 41, 44 e 65 anos, e pacientes do sexo masculino de 16, 39, 49 e 56 anos, encontram-se em isolamento domiciliar sem sinais de complicação até o momento e estão sendo monitorado pelo setor epidemiológico conforme prevê a legislação e protocolos. Comunicamos o 18º óbito por COVID-19, paciente do sexo masculino 56 anos sem comorbidades e encontrava-se em internamento hospitalar. A Secretaria de Saúde lamenta profundamente a perda.

Informamos que conforme Lei 13.853/2019, é vedado a divulgação de dados pessoais dos pacientes suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal.

Reforçamos o pedido à população que cumpra as orientações de isolamento social e saiam de casa somente fazendo uso de máscaras como prevê a legislação e em casos de extrema. Pedimos ainda encarecidamente que você que está em isolamento que testou positivo ou está aguardando resultado de exames para COVID-19, respeitem as orientações da saúde e não saiam de casa. O descumprimento poderá acarretar em:

Artigo 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena: reclusão, de dez a quinze anos.

§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

§ 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

Artigo 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Catanduvas/PR 12 de maio de 2021.

Ademar Luiz Burckhardt
Secretário Municipal de Saúde

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