A Secretaria de Saúde de Catanduvas comunicou nesta quarta-feira (09/06), a confirmação de mais 8 casos de Covid-19 em nosso município. Agora Catanduvas soma 847 casos confirmados da doença, sendo que 787 destes casos já estão curados, ainda de acordo com o novo boletim emitido nesta quarta, 30 casos considerados suspeitos aguardam os resultados dos exames e ao todo 70 pessoas estão sendo monitoradas. Catanduvas registrou até o momento 20 mortes causadas pela COVID-19, também segundo o novo boletim ainda restam 40 casos ativos no município sendo que destes casos 2 estão em internamento hospitalar.

NOTA INFORMATIVA
COVID-19

A Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas comunica mais 8 casos positivo de COVID-19.

Pacientes do sexo feminino de 18 e 73 anos e pacientes do sexo masculino de 18, 24, 33, 35, 48 e 69 anos, encontram-se em isolamento domiciliar sem sinais de complicação até o momento e estão sendo monitorado pelo setor epidemiológico conforme prevê a legislação e protocolos. Comunicamos o 20º óbito por COVID-19, paciente do sexo feminino 50 anos com comorbidades e encontrava-se em internamento hospitalar. A Secretaria de Saúde lamenta profundamente a perda. 

Informamos que conforme Lei 13.853/2019, é vedado a divulgação de dados pessoais dos pacientes suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal.

Reforçamos o pedido à população que cumpra as orientações de isolamento social e saiam de casa somente fazendo uso de máscaras como prevê a legislação e em casos de extrema necessidade. Pedimos ainda encarecidamente que você que está em isolamento que testou positivo ou está aguardando resultado de exames para COVID-19, respeitem as orientações da saúde e não saiam de casa. O descumprimento poderá acarretar em:

Artigo 267 do Código Penal – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:Pena: reclusão, de 10 a 15 anos.

§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

§ 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de 1 a 2 anos, ou, se resulta morte, de 2 a 4 anos.

Artigo 268 do Código Penal – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Detenção, de 1 mês a 1 ano, e multa.

Catanduvas/PR 09 de junho de 2021.

Ademar Luiz Burckhardt
Secretário Municipal de Saúde

Compartilhar.