A Secretaria de Saúde de Catanduvas emitiu na tarde desta terça-feira, 9 de março de 2021, a confirmação da 9ª morte causada pela COVID-19 em nosso município. Trata-se de uma paciente de 79 anos, a qual possuía comorbidade e encontrava-se em internamento hospitalar.
Junto com a nota informativa que comunicou a confirmação do 9º óbito em Catanduvas, a Secretaria de Saúde emitiu um novo boletim, onde também foram confirmados 13 novos casos de COVID-19 em nosso município, fazendo com que a contagem suba para 459 confirmações desde o início da pandemia.
NOTA INFORMATIVA
COVID-19
A Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas comunica mais treze casos positivo de COVID-19.
Pacientes do sexo feminino de 15, 31, 35, 44, 45 e 54 anos e pacientes do sexo masculino de 16, 17, 29, 43, 54, 54 e 58 anos, encontram-se em isolamento domiciliar sem sinais de complicação até o momento e estão sendo monitorado pelo setor epidemiológico conforme prevê a legislação e protocolos. Comunicamos o 9º óbito por COVID-19, paciente do sexo feminino 79 anos com comorbidade e encontrava-se em internamento hospitalar. A Secretaria de Saúde lamenta profundamente a perda.
Informamos que conforme Lei 13.853/2019, é vedado a divulgação de dados pessoais dos pacientes suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal.
Reforçamos o pedido à população que cumpra as orientações de isolamento social e saiam de casa somente fazendo uso de máscaras como prevê a legislação e em casos de extrema necessidade em virtude do elevado número de casos positivos em nossa região bem como em nosso município.
Pedimos ainda encarecidamente que você que está em isolamento que testou positivo ou está aguardando resultado de exames para COVID-19, respeitem as orientações da saúde e não saiam de casa. O descumprimento poderá acarretar em:
Artigo 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena: reclusão, de dez a quinze anos.
§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
§ 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
Artigo 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Catanduvas/PR 09 de março de 2021.
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT
Secretário Municipal de Saúde