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Casa»Catanduvas»AGORA É LEI EM CATANDUVAS: SERVIÇO VOLUNTÁRIO – INSTRUMENTO DE CIDADANIA ATIVA

AGORA É LEI EM CATANDUVAS: SERVIÇO VOLUNTÁRIO – INSTRUMENTO DE CIDADANIA ATIVA

25/10/20213 Mins lidos
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Já está em vigência a lei municipal nº 197/2021 que instituiu o serviço voluntário no âmbito da administração pública municipal.

Ao explicar as razões do porquê transformou em lei o serviço voluntário, o Prefeito Municipal, Professor Moisés, disse que “o serviço voluntário é um ato de cidadania e amor ao próximo e é muito bem aceito dentro da Administração Pública, devendo complementar, de forma coordenada, os serviços já realizados nas mais diversas secretarias”. Ele ainda disse que a encarregada de entrevistar os interessados e reunir a documentação necessária para formalização do termo, está a cargo da chefia do seu gabinete.

A Chefe de Gabinete, Silvana da Silva Trombeta, ao falar sobre o projeto disse que os interessados em cooperar com a Prefeitura deverão desenvolver os serviços que estejam de acordo com seus conhecimentos, experiências e motivações com os quais tenha afinidade, e possuam habilitação. E, “os voluntários terão que seguir as orientações adequadas para a boa prestação do serviço a que propõe”. Afirmou, ainda, que “os voluntários, seguramente, irão contribuir com a melhoria na qualidade das atividades, pois poderão dar sugestões para uma melhoria ainda maior da prestação do serviço”. E, ao final, poderão receber certificado em reconhecimento dos trabalhos realizados.

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Por fim, a chefia de gabinete alertou que o termo a ser firmado, entre o município e o voluntário, poderá ser encerrado antecipadamente caso o voluntário apresente comportamento inadequado, não siga as normas e regras definidas, conflito de interesses ou por conveniência da administração.

Os voluntários atuarão em regime de cooperação, auxiliando os servidores públicos titulares de cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da administração, eis que o serviço voluntário não gera vínculo funcional ou empregatício com a administração pública municipal, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. É o que está em lei.

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A lei municipal afirma que o serviço voluntário deverá, de acordo com as peculiaridades do serviço a ser realizado: desenvolver os serviços com dedicação e responsabilidade, sob a orientação e coordenação do responsável a que estiver vinculado; respeitar todas as condições, normas, princípios e regras disciplinares estabelecidos no Termo de Adesão; participar de programas de capacitação e/ou aperfeiçoamento inicial e/ou contínuo, dentro de suas possibilidades, bem como seguir as orientações para a boa prestação de serviços; participar das análises e estudos relacionados à prestação dos seus serviços, visando sempre ao aperfeiçoamento do serviço realizado; encaminhar sugestões e reclamações ao responsável, com o objetivo de melhorar os serviços prestados; ser reconhecido pelos serviços prestados, inclusive com emissão de certificado pelo titular da pasta responsável pelo serviço realizado.

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Os interessados em prestar serviço voluntário poderão fazê-lo ligando para 3234-8500 ou comparecendo a prefeitura municipal – av. dos pioneiros, 500 – falar com a Silvana – chefe de gabinete – que orientará sobre como tudo será conduzido.

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