A partir do mês de julho começam a valer a vedações previstas no calendário eleitoral para evitar que a máquina pública seja usada para favorecer candidatos nestas eleições municipais.
Desde domingo (30), está proibida a transmissão de programa de rádio e televisão apresentado ou comentado por pré-candidatos. E a partir do próximo sábado (6), que marca o período de três meses antes do pleito, ficam proibidas:
- Nomeação, contratação e demissão de servidores;
- Transferência de recursos federais;
- Publicidade institucional de programas do governo;
- Pronunciamento oficial em cadeia de rádio e tv;
- Divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais;
- Participação de candidatos em inaugurações de obras públicas;
Calendário eleitoral
- 20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias;
- 16 de agosto: início da campanha eleitoral;
- 30 de agosto a 3 de outubro: horário eleitoral em rádio e tv;
- 6 de outubro: primeiro turno;
- 27 de outubro: segundo turno;
Este ano, a eleição é para escolha de prefeito, vice e vereadores.