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Catanduvas em Foco
Casa»Catanduvas»ATENÇÃO: Catanduvas confirma mais 12 novos casos de COVID-19 nesta sexta-feira (19/03)

ATENÇÃO: Catanduvas confirma mais 12 novos casos de COVID-19 nesta sexta-feira (19/03)

19/03/20212 Mins lidos
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A Secretaria de Saúde de Catanduvas comunicou nesta sexta-feira (19/03), a confirmação de mais 12 casos de Covid-19 em nosso município. Agora Catanduvas soma 522 casos confirmados da doença, sendo que 466 destes casos já estão curados, ainda de acordo com o novo boletim emitido nesta sexta, 38 casos considerados suspeitos aguardam os resultados dos exames e ao todo 81 pessoas estão sendo monitoradas. Catanduvas registrou até o momento 13 mortes causadas pela COVID-19, também segundo o novo boletim ainda restam 43 casos ativos no município sendo que destes casos 5 estão internados em enfermarias ou UTIs.

NOTA INFORMATIVA
COVID-19

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A Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas comunica mais doze casos positivo de COVID-19.

Pacientes do sexo feminino de 15, 16, 20, 27, 33, 44 e 52anos e pacientes do sexo masculino de 14, 16, 26, 47 e 56anos, encontram-se em isolamento domiciliar sem sinais de complicação até o momento e estão sendo monitorado pelo setor epidemiológico conforme prevê a legislação e protocolos.

Informamos que conforme Lei 13.853/2019, é vedado a divulgação de dados pessoais dos pacientes suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal.

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Reforçamos o pedido à população que cumpra as orientações de isolamento social e saiam de casa somente fazendo uso de máscaras como prevê a legislação e em casos de extrema necessidade em virtude do elevado número de casos positivos em nossa região bem como em nosso município.

Pedimos ainda encarecidamente que você que está em isolamento que testou positivo ou está aguardando resultado de exames para COVID-19, respeitem as orientações da saúde e não saiam de casa. O descumprimento poderá acarretar em:

Artigo 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

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Pena: reclusão, de dez a quinze anos.

§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

§ 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

Artigo 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Catanduvas/PR 19 de março de 2021.

Ademar Luiz Burckhardt

Secretário Municipal de Saúde

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