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Catanduvas em Foco
Casa»Catanduvas»Atenção: Catanduvas confirma mais um caso de COVID-19 nesta sexta (16/04), contagem sobe para 620

Atenção: Catanduvas confirma mais um caso de COVID-19 nesta sexta (16/04), contagem sobe para 620

16/04/20212 Mins lidos
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A Secretaria de Saúde de Catanduvas comunicou nesta sexta-feira (16/04), a confirmação de mais 1 caso de Covid-19 em nosso município. Agora Catanduvas soma 620 casos confirmados da doença, sendo que 579 destes casos já estão curados, ainda de acordo com o novo boletim emitido nesta quinta, 10 casos considerados suspeitos aguardam os resultados dos exames e ao todo 38 pessoas estão sendo monitoradas. Catanduvas registrou até o momento 14 mortes causadas pela COVID-19, também segundo o novo boletim ainda restam 28 casos ativos no município sendo que destes casos 5 estão internados em enfermarias ou UTIs.

NOTA INFORMATIVA

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COVID-19

A Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas comunica mais um caso positivo de COVID-19.

Paciente do sexo masculino de 57 anos, encontra-se em isolamento domiciliar sem sinais de complicação até o momento e está sendo monitorado pelo setor epidemiológico conforme prevê a legislação e protocolos.

Informamos que conforme Lei 13.853/2019, é vedado a divulgação de dados pessoais dos pacientes suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal.

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Reforçamos o pedido à população que cumpra as orientações de isolamento social e saiam de casa somente fazendo uso de máscaras como prevê a legislação e em casos de extrema. Pedimos ainda encarecidamente que você que está em isolamento que testou positivo ou está aguardando resultado de exames para COVID-19, respeitem as orientações da saúde e não saiam de casa. O descumprimento poderá acarretar em:

Artigo 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:Pena: reclusão, de dez a quinze anos.

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§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

§ 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

Artigo 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Catanduvas/PR 16 de abril de 2021.

Ademar Luiz Burckhardt

Secretário Municipal de Saúde

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