A Secretaria de Saúde de Catanduvas comunicou nesta segunda-feira (17/05), a confirmação de mais 20 casos de Covid-19 em nosso município. Agora Catanduvas soma 750 casos confirmados da doença, sendo que 678 destes casos já estão curados, ainda de acordo com o novo boletim emitido nesta segunda, 17 casos considerados suspeitos aguardam os resultados dos exames e ao todo 61 pessoas estão sendo monitoradas. Catanduvas registrou até o momento 18 mortes causadas pela COVID-19, também segundo o novo boletim ainda restam 44 casos ativos no município sendo que destes casos 2 estão em internamento hospitalar.

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NOTA INFORMATIVA
COVID-19

A Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas comunica mais 20 casos positivo de COVID-19.

Pacientes do sexo feminino de 03, 18, 19, 24, 28, 33, 34, 45, 48, 51, 52 e 66 anos e pacientes do sexo masculino de 26, 37, 41, 44, 49, 51, 53 e 54 anos, encontram-se em isolamento domiciliar sem sinais de complicação até o momento e estão sendo monitorado pelo setor epidemiológico conforme prevê a legislação e protocolos.

Informamos que conforme Lei 13.853/2019, é vedado a divulgação de dados pessoais dos pacientes suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal.

Reforçamos o pedido à população que cumpra as orientações de isolamento social e saiam de casa somente fazendo uso de máscaras como prevê a legislação e em casos de extrema necessidade. Pedimos ainda encarecidamente que você que está em isolamento que testou positivo ou está aguardando resultado de exames para COVID-19, respeitem as orientações da saúde e não saiam de casa. O descumprimento poderá acarretar em:

Artigo 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena: reclusão, de dez a quinze anos.

§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

§ 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

Artigo 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Catanduvas/PR 17 de maio de 2021.

Ademar Luiz Burckhardt
Secretário Municipal de Saúde

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