Nesta quarta-feira, dia 2 de junho de 2021, o Município de Catanduvas emitiu um novo Decreto (66/2021) com as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional e nacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), através de seu Diário Oficial.

Um dos principais pontos do novo Decreto será a mudança de horário do toque de recolher, onde considerando a realidade em nosso município, o toque de recolher, evitando aglomerações nos locais públicos e privados, fica compreendido entre 23h (vinte e três horas) e 5h (cinco horas); o comércio, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, lojas de conveniência e afins, também devem respeitar a restrição de horário (entre 23h e 5h), sendo que as 22h (vinte e duas horas) todos devem fechar suas portas e promoverem o atendimento somente daqueles que estão dentro do estabelecimento, mantendo o atendimento delivery por 24h (vinte e quatro horas).

As demais medidas serão seguidas respeitando o Decreto do Estado do Paraná em vigência (7672/2021), o qual determina que fica proibido o consumo no local em qualquer estabelecimento aos domingos, sendo apenas liberado a venda através do sistema de delivery.

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