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Catanduvas em Foco
Casa»Catanduvas»Atenção: Confirmados mais 22 casos de COVID-19 em Catanduvas nesta segunda-feira, 7 de junho de 2021.

Atenção: Confirmados mais 22 casos de COVID-19 em Catanduvas nesta segunda-feira, 7 de junho de 2021.

07/06/20212 Mins lidos
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A Secretaria de Saúde de Catanduvas comunicou nesta segunda-feira (07/06), a confirmação de mais 22 casos de Covid-19 em nosso município. Agora Catanduvas soma 839 casos confirmados da doença, sendo que 781 destes casos já estão curados, ainda de acordo com o novo boletim emitido nesta segunda, 30 casos considerados suspeitos aguardam os resultados dos exames e ao todo 69 pessoas estão sendo monitoradas. Catanduvas registrou até o momento 19 mortes causadas pela COVID-19, também segundo o novo boletim ainda restam 39 casos ativos no município sendo que destes casos 3 estão em internamento hospitalar.

NOTA INFORMATIVA
COVID-19

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A Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas comunica mais 22 casos positivo de COVID-19.

Pacientes do sexo feminino de 20, 20, 25, 30, 33, 42, 47, 57, 59, 60, 63 e 85 anos e pacientes do sexo masculino de 14, 25, 27, 28, 32, 38, 40, 42, 49 e 62 anos, encontram-se em isolamento domiciliar sem sinais de complicação até o momento e estão sendo monitorado pelo setor epidemiológico conforme prevê a legislação e protocolos.

Informamos que conforme Lei 13.853/2019, é vedado a divulgação de dados pessoais dos pacientes suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal.

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Reforçamos o pedido à população que cumpra as orientações de isolamento social e saiam de casa somente fazendo uso de máscaras como prevê a legislação e em casos de extrema necessidade. Pedimos ainda encarecidamente que você que está em isolamento que testou positivo ou está aguardando resultado de exames para COVID-19, respeitem as orientações da saúde e não saiam de casa. O descumprimento poderá acarretar em:

Artigo 267 do Código Penal – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena: reclusão, de 10 a 15 anos.

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§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

§ 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de 1 a 2 anos, ou, se resulta morte, de 2 a 4 anos.

Artigo 268 do Código Penal – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Detenção, de 1 mês a 1 ano, e multa.

Catanduvas/PR 07 de junho de 2021.

Ademar Luiz Burckhardt
Secretário Municipal de Saúde

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