No último dia 29 de junho, nas dependências do Fórum da Justiça Estadual desta comarca de Catanduvas-PR, ocorreu audiência preliminar que apurou a abordagem feita pela Polícia Militar do Sexto Batalhão (ROTAM e CHOQUE) em dois estabelecimentos comerciais, no dia 05 de junho de 2021, na cidade de Catanduvas-PR.
O Ministério Público, concordando com manifestação da defesa técnica do estabelecimento Isa Distribuidora, entendeu pelo arquivamento da denúncia. Na manifestação, o Parquet ponderou que a conduta do estabelecimento estava de acordo com o artigo 8º, inciso I do Decreto Estadual n. 7716/2021, que permitia o funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes durante 24 horas, por meio da modalidade de entrega.
Analisando os argumentos do Ministério Público e da defesa do estabelecimento, o magistrado William George Nichele Figueroa determinou o arquivamento do termo circunstanciado, ante a falta de justa causa para o exercício da ação penal, pela ausência de indícios suficientes de autoria constante no artigo 268 do Código Penal (art. 268, CP – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou prorrogação e doença contagiosa).
Procurado, o advogado do estabelecimento Isa Distribuidora, Dr. Gustavo Terra, disse estar satisfeito com a atuação no processo e com o resultado. Nas palavras dele, “ainda que se entenda a gravidade da situação motivada pelo COVID-19 e a delicada situação do sistema de saúde municipal, é necessário ter parcimônia nas abordagens, especialmente quando a ação do comerciante respeita as ordens Federais, Estaduais e Municipais, cabendo ao Judiciário coibir os excessos cometidos, como ocorreu no presente caso”.
O processo segue em relação ao outro estabelecimento comercial abordado, uma vez que, no entendimento do Poder Judiciário, as circunstâncias lá tratadas são outras.

Assessoria

Compartilhar.