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Casa»Catanduvas»ATENÇÃO: Confirmado mais 1 caso de COVID-19 em Catanduvas nesta quarta-feira, 4 de agosto de 2021

ATENÇÃO: Confirmado mais 1 caso de COVID-19 em Catanduvas nesta quarta-feira, 4 de agosto de 2021

04/08/20212 Mins lidos
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A Secretaria de Saúde de Catanduvas comunicou nesta quarta-feira (04/08), a confirmação de mais 1 caso de Covid-19 em nosso município. Agora Catanduvas soma 1036 casos confirmados da doença, sendo que 1011 destes casos já estão curados, ainda de acordo com o novo boletim emitido nesta segunda, 17 casos considerados suspeitos aguardam os resultados dos exames e ao todo 21 pessoas estão sendo monitoradas. Catanduvas registrou até o momento 21 mortes causadas pela COVID-19, também segundo o novo boletim ainda restam 4 casos ativos no município, sendo que 1 desses casos está em internamento hospitalar.

NOTA INFORMATIVA

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COVID-19

A Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas comunica mais 1 caso positivo de COVID-19.

Paciente do sexo feminino 32 anos, encontra-se em isolamento domiciliar sem sinais de complicação até o momento e está sendo monitorada pelo setor epidemiológico conforme prevê a legislação e protocolos.

Informamos que conforme Lei 13.853/2019, é vedado a divulgação de dados pessoais dos pacientes suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal.

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Reforçamos o pedido à população que cumpra as orientações de isolamento social e saiam de casa somente fazendo uso de máscaras como prevê a legislação e em casos de extrema necessidade. Pedimos ainda encarecidamente que você que está em isolamento que testou positivo ou está aguardando resultado de exames para COVID-19, respeitem as orientações da saúde e não saiam de casa.  O descumprimento poderá acarretar em:

Artigo 267 do Código Penal – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena: reclusão, de 10 a 15 anos.

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§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

§ 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de 1 a 2 anos, ou, se resulta morte, de 2 a 4 anos.

Artigo 268 do Código Penal – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Detenção, de 1 mês a 1 ano, e multa.

Catanduvas/PR 04 de agosto de 2021.

Ademar Luiz Burckhardt

Secretário Municipal de Saúde

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