Neste sábado, dia 18 de setembro de 2021, a Secretaria de Saúde de Catanduvas emitiu um novo boletim com os dados da COVID-19 no município e a situação não é das melhores. Segundo o novo documento, mais 7 casos da doença foram confirmados e o número de casos ativos subiu para 28, ainda segundo o boletim 17 casos suspeitos aguardam os resultados dos exames e ao todo 45 pessoas estão sendo monitoradas.

Catanduvas registrou 18 casos nos últimos dois dias (17/09 e 18/09), isso fez com que o setor epidemiológico da Secretaria de Saúde de Catanduvas, acendesse novamente o alerta para o combate contra a COVID-19.

Nos últimos dias o Governo do Estado do Paraná relaxou as medidas de enfrentamento à pandemia e isso pode ser um dos fatores que contribuiu para o elevado número de novas confirmações da doença em todo o estado.

Em contato com a redação do Catanduvas em Foco, o Secretário Municipal de Saúde em Catanduvas, Ademar Burckhardt, fez um alerta a toda população, para que todos continuem com os cuidados de prevenção contra a COVID-19, mesmo as pessoas que já receberam uma ou as duas doses da vacina, devem continuar fazendo o uso de máscaras, álcool gel e dentro do possível evitar aglomerações, principalmente reuniões com pessoas que vem de outras cidades, em especial cidades em que a pandemia ainda apresenta um grande número de infectados.

NOTA INFORMATIVA
COVID-19
A Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas comunica mais 7 casos positivo de COVID-19.
Pacientes do sexo feminino 14, 15, 23, 62 e 64 anos e masculino 62 e 77 anos, encontram-se em isolamento domiciliar sem sinais de complicação até o momento e estão sendo monitorados pelo setor epidemiológico conforme prevê a legislação e protocolos. Conforme Lei 13.853/2019, é vedado a divulgação de dados pessoais dos pacientes suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal. O descumprimento das orientações da equipe de saúde, poderão acarretar sanções prevista do Código Penal Brasileiro em seu Art. 267 e 268.
Informamos que a participação em eventos ficará condicionada a apresentação da carteira de vacina conforme a legislação Estadual através do Decreto nº 8.705 Art. 5º “A participação das pessoas nas modalidades de eventos indicados no Art. 2º deste Decreto fica condicionada à apresentação de teste negativo realizado até 48 horas antes do início do evento ou à comprovação de esquema vacinal do COVID-19”.
Informamos ainda que é obrigatório o uso de máscara e distanciamento social conforme prevê a Lei.
Catanduvas/PR 18 de setembro de 2021.

Ademar Luiz Burckhardt
Secretário Municipal de Saúde

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