Na tarde desta sexta-feira (07/01), a Secretaria de Saúde de Catanduvas emitiu um novo boletim com os dados da COVID-19 em nosso município.
Segundo o documento, 6 novos casos de COVID-19 foram confirmados em Catanduvas e outros 4 casos considerados suspeitos aguardam os resultados dos exames, totalizando assim um número de 11 pessoas monitoradas no município.
Entre os meses de novembro e dezembro de 2021, Catanduvas teve um período sem confirmações da doença, desta vez a COVID-19 reaparece em nossa cidade com a mesma força que vem atingindo todo o estado do Paraná.
Vale ressaltar que mesmo com as confirmações destes casos, nenhuma variante foi detectada até o momento em nosso município.
Em contato com a redação do Portal Catanduvas em Foco, o Secretário de Saúde Ademar Burckhardt, comentou sobre os novos casos confirmados, são 5 pacientes do sexo feminino de 15, 62, 74, 76 e 83 anos e um do sexo masculino, de 26 anos. O secretário aproveitou a oportunidade para alertar a população que os cuidados contra a propagação do vírus ainda devem continuar sendo tomados, mesmo quem já se vacinou precisa ter os cuidados necessários contra a COVID-19.
NOTA INFORMATIVA
COVID-19
A Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas comunica mais 06 casos positivo de COVID-19.
Pacientes do sexo feminino 15, 62, 74, 76 e 83 anos e sexo masculino 26 anos, encontram-se em isolamento domiciliar sem sinais de complicação até o momento e estão sendo monitorados pelo setor epidemiológico conforme prevê a legislação e protocolos. Conforme Lei 13.853/2019, é vedado a divulgação de dados pessoais dos pacientes suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal. O descumprimento das orientações da equipe de saúde, poderão acarretar sanções prevista do Código Penal Brasileiro em seu Art. 267 e 268.
Informamos que a participação em eventos ficará condicionada a apresentação da carteira de vacina conforme a legislação Estadual através do Decreto nº 8.705 Art. 5º “A participação das pessoas nas modalidades de eventos indicados no Art. 2º deste Decreto fica condicionada à apresentação de teste negativo realizado até 48 horas antes do início do evento ou à comprovação de esquema vacinal do COVID-19”.
Informamos ainda que é obrigatório o uso de máscara e distanciamento social conforme prevê a Lei.
Catanduvas/PR 07 de janeiro de 2022.
Ademar Luiz Burckhardt
Secretário Municipal de Saúde