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Catanduvas em Foco
Casa»Catanduvas»URGENTE: Em novo recorde diário, Catanduvas registra 66 novos casos de COVID-19 nesta segunda-feira, 31 de janeiro de 2022.

URGENTE: Em novo recorde diário, Catanduvas registra 66 novos casos de COVID-19 nesta segunda-feira, 31 de janeiro de 2022.

31/01/20222 Mins lidos
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A Secretaria de Saúde de Catanduvas emitiu no fim da tarde desta segunda-feira, dia 31 de janeiro de 2022, um novo boletim com os dados da COVID-19 em nosso município. De acordo com o documento, 66 novos casos da doença foram confirmados hoje, elevando o número de casos ativos para 192, ainda de acordo com o novo boletim, 22 casos considerados suspeitos aguardam os resultados dos exames e ao todo 214 pessoas estão sendo monitoradas pelo setor epidemiológico do município.

Este é um novo recorde diário de casos estabelecido em nosso município, anteriormente o dia com mais casos confirmados, foi no dia 24 de janeiro de 2022, quando 50 casos da doenças foram registrados.

NOTA INFORMATIVA

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COVID-19

A Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas comunica mais 66 casos positivo de COVID-19.

Pacientes do sexo feminino 2, 2, 4, 4, 9, 11, 18, 19, 20, 23, 25, 26, 26. 32, 33, 33, 34, 36, 37, 37, 38, 39, 39, 41, 41, 42, 42, 44, 47, 47, 52, 52, 55, 59 e 61 anos e sexo masculino: 2, 7, 10, 15, 15, 18. 21. 22. 23. 25, 28, 28, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 39, 10, 41, 44, 48, 50, 54, 56, 57, 61, 66, 78 e 81 anos, encontram-se em isolamento domiciliar sem sinais de complicação até o momento e estão sendo monitorados pelo setor epidemiológico conforme prevê a legislação e protocolos. Conforme Lei 13.853/2019, é vedado a divulgação de dados pessoais dos pacientes suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal. O descumprimento das orientações da equipe de saúde, poderão acarretar sanções prevista do Código Penal Brasileiro em seu Art. 267 e 268.

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Informamos que a participação em eventos ficará condicionada a apresentação da carteira de vacina conforme a legislação Estadual através do Decreto nº 8.705 Art. 5º “A participação das pessoas nas modalidades de eventos indicados no Art. 2º deste Decreto fica condicionada à apresentação de teste negativo realizado até 48 horas antes do início do evento ou à comprovação de esquema vacinal do COVID-19”.

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Informamos ainda que é obrigatório o uso de máscara e distanciamento social conforme prevê a Lei.

Catanduvas/PR 31 de janeiro de 2022.

Ademar Luiz Burckhardt

Secretário Municipal de Saúde

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