O Portal Catanduvas em Foco recebeu nos últimos dias diversas denúncias e reclamações a respeito das queimas de lixos domésticos que estão ocorrendo no perímetro urbano do nosso município, esta prática que é considerada crime ambiental é constantemente realizada nos finais das tardes, fazendo com que a fumaça tome conta de diversos pontos da nossa cidade.

Entre os lixos mais comuns usados nestas queimas, estão papelão, papéis, folhas secas e até restos de cortes de gramas, galhos e entulhos, vale ressaltar que em alguns pontos da cidade o crime se agrava, onde algumas pessoas queimam o lixo oriundo dos banheiros.

Diante deste quadro a redação do Portal Catanduvas em Foco procurou as autoridades em busca de informações sobre quais as consequências para quem pratica este tipo de crime ambiental. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, sempre que alguém fazer o uso desta prática a Polícia Militar deve ser acionada. O Plano Diretor do Município de Catanduvas, Lei 97/2008 Código de Postura, em seu Artigo 122, diz:
Art. 122. Para preservar de maneira geral a higiene pública fica proibido:
I – Consentir no escoamento de águas servidas das residências para as ruas;
II – Transportar sem as precauções devidas, quaisquer materiais que possam comprometer o asseio das vias públicas;
III – Queimar no Perímetro Urbano, mesmo nos próprios quintais, lixo ou quaisquer corpos, que possam causar danos ao Meio Ambiente.

A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, também descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, uma área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras. Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de até 1 ano e multa.

Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Da Poluição e outros Crimes Ambientais

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV – dificultar ou impedir o uso público das praias;
V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

As autoridades recomendam a todos que não façam uso desta prática. Os lixos recicláveis como papéis, papelões, plásticos, entre outros, devem ser destinados a coleta de recicláveis que ocorre todas as segundas e quintas-feiras, os lixos orgânicos, incluído materiais oriundos de banheiros devem ser destinados para a coleta efetuada pela empresa Costa Oeste, nas segundas, quartas e sextas-feiras. Já outros materiais como galhos, gramas, folhas, devem ser reunidas e acionada a coleta junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pelo número (45)3234-8559.

Caso algum cidadão queira fazer uma denúncia quanto a queima de lixos, deverá entrar em contato com a Polícia Militar de Catanduvas através dos números 190 (central) ou (45)93300-1298 (WhatsApp).

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