O microempreendedor individual brasileiro enfrenta agora um dos prazos mais críticos do calendário fiscal. A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) não é apenas um formulário, mas o documento que garante a sobrevivência jurídica do pequeno negócio.
Dados do Portal do Empreendedor e da Receita Federal confirmam que a obrigação é absoluta. Mesmo quem manteve a empresa aberta, mas não realizou uma única venda ou serviço no último ano, precisa prestar contas ao fisco.
A negligência com essa regra simples tem causado um efeito cascata de problemas burocráticos. Muitos empreendedores acreditam que o faturamento zerado os isenta de qualquer ação, o que é um erro estratégico grave no cenário atual.
O risco invisível de travar o CNPJ
Quando o MEI deixa de entregar a declaração, o sistema da Receita Federal gera uma pendência automática. Isso não é apenas uma anotação interna; é um bloqueio que impede a emissão de notas fiscais e trava negociações bancárias.
Especialistas em contabilidade alertam que o CNPJ pode ficar em situação irregular rapidamente. Sem o documento, o empreendedor perde o acesso a linhas de crédito e pode ter dificuldades até para manter contas bancárias empresariais ativas.
O impacto vai além do papel. Se o cadastro cair em pendência, o trabalhador pode enfrentar barreiras para acessar benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria, já que a regularidade do MEI é sistêmica.
Como organizar os dados para evitar multas
Para não ser pego de surpresa, o empreendedor deve separar o faturamento bruto de 2025. É preciso somar tudo o que entrou via Pix, cartão de crédito, transferências e dinheiro em espécie, sem descontar as despesas.
A regra exige que os valores sejam divididos entre atividades de comércio/indústria e prestação de serviços. Essa separação é fundamental para que o sistema processe as informações corretamente e evite divergências fiscais futuras.
Além disso, é obrigatório informar se a empresa teve algum funcionário contratado durante o período. Ter esses números em mãos antes de acessar o Portal do Empreendedor reduz drasticamente as chances de erros no preenchimento.
Consequências financeiras e o peso da multa
O atraso na entrega gera uma multa mínima de R$ 50,00. Embora o valor pareça baixo, o custo real está na impossibilidade de operar. Um MEI travado não fecha contratos com grandes empresas, que exigem certidões negativas de débito.
Se o pagamento for feito em até 30 dias após a notificação, o valor da multa pode ter uma redução de 50%. Mas o ideal é não chegar a esse ponto, pois a regularização do sistema após o pagamento não é instantânea.
É importante entender que a DASN-SIMEI é diferente da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Uma trata da empresa e a outra do indivíduo. Manter as duas esferas organizadas é o único caminho para a segurança patrimonial.
O caminho para a regularização rápida
O processo de envio é feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor ou pelo app oficial do Sebrae. O acesso costuma exigir a conta Gov.br em níveis prata ou ouro para garantir a segurança da operação.
Ao finalizar o envio, o sistema gera um recibo. Esse documento é o seu escudo. Guarde-o em formato digital e físico, pois ele é frequentemente solicitado por bancos para renovação de cadastro e limites de crédito.
No fim das contas, a declaração anual é o preço da formalidade. Estar em dia com a Receita Federal garante que o microempreendedor possa focar no que realmente importa: fazer o seu negócio crescer sem o medo de sanções administrativas.
