Uma notícia muito aguardada finalmente traz alívio para milhares de profissionais que dedicam a vida a uma das atividades mais desgastantes do mercado de trabalho. A partir de 2025 o Instituto Nacional do Seguro Social e as novas diretrizes previdenciárias consolidam o direito à aposentadoria especial para sete categorias específicas da mineração subterrânea. Essa medida reconhece que o esforço físico e a exposição a agentes nocivos nesses ambientes exigem um olhar diferenciado do Estado.

O que muda para o trabalhador da mineração

A grande vantagem dessa modalidade é a redução drástica no tempo de serviço necessário para pendurar as chuteiras. Enquanto a maioria dos brasileiros precisa de décadas de contribuição o pessoal do subsolo pode solicitar o benefício com apenas 15 anos de atividade. É uma vitória da categoria que enfrenta diariamente condições extremas de insalubridade e riscos que pouca gente imagina no cotidiano das cidades.

De acordo com diretrizes de saúde ocupacional frequentemente monitoradas por órgãos como a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, a exposição prolongada a poeiras minerais e ruídos intensos causa danos severos. Por isso a legislação estabelece que além do tempo de serviço o trabalhador deve ter a idade mínima de 55 anos para acessar o pagamento integral. É uma forma de compensar o desgaste acelerado do corpo humano nessas funções.

As sete profissões contempladas na nova regra

A lista divulgada foca em quem está na linha de frente da operação. Estão incluídos o britador, o carregador de rochas e o cavouqueiro. Também aparecem na lista o choqueiro, o mineiro de subsolo, o operador de britadeira e o perfurador de rochas. Essas ocupações compartilham o mesmo cenário de baixa ventilação e vibrações contínuas que podem comprometer a saúde respiratória e articular ao longo do tempo.

É fundamental que o trabalhador esteja atento à documentação necessária para não ter problemas com o INSS. O documento principal é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido pela sigla PPP. Ele funciona como um histórico detalhado de todas as substâncias e riscos aos quais o funcionário foi exposto. Sem esse papel em mãos o processo pode travar e gerar dores de cabeça desnecessárias na hora de pedir o descanso merecido.

Como garantir o benefício sem erros

O acesso ao pedido agora é facilitado pela tecnologia por meio do portal Meu INSS. É indicado que o segurado mantenha seus dados atualizados e confira se a empresa está emitindo o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Esse cuidado preventivo auxilia na aprovação rápida do pedido e evita que o trabalhador precise recorrer à justiça para provar o seu direito.

Especialistas em previdência sugerem que o planejamento comece alguns anos antes de completar a idade mínima. Verificar se todos os períodos trabalhados estão averbados corretamente no sistema do governo é o primeiro passo para uma transição tranquila. Afinal depois de tanto tempo debaixo da terra nada mais justo do que aproveitar a vida com a segurança de um benefício garantido por lei.

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