Muitos brasileiros buscam complementar a renda ou formalizar um pequeno negócio enquanto mantêm um emprego com carteira assinada. Atualmente, a legislação brasileira permite que uma pessoa seja microempreendedor individual e trabalhe sob o regime da CLT simultaneamente. Essa possibilidade abre portas para o empreendedorismo sem que o trabalhador precise abrir mão da estabilidade de um emprego formal. No entanto, existem regras específicas e detalhes jurídicos que precisam de atenção redobrada para evitar problemas com a Receita Federal ou com a Justiça do Trabalho.
Nós analisamos as normas vigentes para este ano de 2026 e verificamos que não há um impedimento direto na lei que proíba essa dupla jornada. O que a legislação exige é que a formalização como MEI não seja utilizada para mascarar uma relação de emprego real. Se uma empresa contratar alguém como MEI, mas exigir subordinação, horário fixo e metas internas típicas de um funcionário, isso pode ser considerado uma fraude trabalhista. Nossa equipe apurou que o foco deve ser sempre a transparência entre as duas atividades exercidas.
O risco de prestar serviços para o mesmo empregador
Um dos pontos mais sensíveis que observamos diz respeito à prestação de serviços. Verificamos que é extremamente arriscado atuar como MEI para a mesma empresa onde você já possui a carteira assinada. Se as atividades forem idênticas ou muito parecidas com as do contrato CLT, o desvio de vínculo fica caracterizado. Isso pode gerar multas pesadas para o patrão e complicações legais para o trabalhador. Nós recomendamos que, se houver prestação de serviço extra, que ela seja para clientes diferentes ou em áreas totalmente distintas do emprego principal.
A jornada de trabalho também precisa ser respeitada. O contrato de trabalho formal exige o cumprimento de carga horária, intervalos para descanso e o respeito ao descanso semanal remunerado. O trabalhador não pode deixar que as tarefas da sua empresa individual atrapalhem o desempenho ou o horário do emprego registrado. Nossa equipe levantou que a organização é a chave para que uma atividade não prejudique a outra, mantendo a produtividade em ambos os lados.
Como fica o pagamento do INSS e da Previdência
Sobre a parte financeira e previdenciária, fomos atrás de como funcionam os descontos. Quem é CLT e MEI ao mesmo tempo acaba contribuindo em dobro para o INSS. No emprego formal, o desconto acontece direto na folha de pagamento. Já como microempreendedor, o pagamento é feito mensalmente através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). É um erro comum achar que, por já pagar o INSS na carteira, não precisa pagar o boleto do MEI. A inadimplência no DAS gera dívidas ativas e pode até levar ao cancelamento do CNPJ.
Nós verificamos que essa soma de contribuições pode, no futuro, influenciar o valor da aposentadoria. Por isso, manter os pagamentos em dia é essencial para não perder a qualidade de segurado. Além disso, o MEI só pode atuar em atividades que estejam na lista oficial autorizada pelo governo. Se o trabalhador começar a exercer uma função que não é permitida para o regime simplificado, ele pode ser desenquadrado e ter que pagar impostos muito mais altos como uma microempresa comum.
O perigo de perder o seguro-desemprego
Talvez a maior dúvida que nossa equipe encontrou seja sobre o seguro-desemprego. Se você for demitido sem justa causa do seu emprego CLT, o fato de ter um CNPJ ativo pode complicar o recebimento do benefício. O governo entende que, se você tem uma empresa, você possui uma fonte de renda. Se o sistema identificar que o seu MEI teve faturamento constante ou gerou renda suficiente para o seu sustento, o seguro-desemprego será negado automaticamente.
Não é apenas o fato de ter o CNPJ aberto que trava o dinheiro, mas sim a prova de que aquele negócio gera lucro. Por conta disso, analisamos que muitos trabalhadores optam por encerrar ou suspender as atividades da empresa individual antes de solicitar o benefício, caso o negócio não esteja dando retorno financeiro real. É uma decisão estratégica que deve ser tomada com cautela e, de preferência, com orientação de um contador para evitar que o trabalhador fique sem nenhuma das rendas.
Direitos trabalhistas garantidos e deveres fiscais
É importante reforçar que ter um MEI não tira nenhum direito do trabalhador no seu emprego de carteira assinada. O direito a férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio continua valendo normalmente para o vínculo CLT. Esses benefícios são protegidos por lei e não sofrem redução por causa da atividade empreendedora paralela. Nossa equipe destaca que o microempreendedor deve tratar essas duas realidades de forma separada em sua contabilidade pessoal.
Para manter tudo em ordem em 2026, o empreendedor deve guardar todas as notas fiscais emitidas e os contratos de prestação de serviço. Também verificamos que o acompanhamento do faturamento anual é indispensável. Se o MEI ultrapassar o limite de ganhos permitido por ano, ele será obrigado a mudar de categoria empresarial. Seguir essas orientações práticas ajuda a manter a formalização em dia e reduz drasticamente os riscos de problemas com a fiscalização trabalhista e os órgãos fiscais brasileiros.
