O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lembra que as empresas têm até 28 de novembro de 2025 para pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário aos funcionários. O prazo original, 30 de novembro, foi antecipado porque a data cairá em um domingo.
O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962, que assegura o pagamento anual a todos os trabalhadores com carteira assinada, de forma integral ou proporcional ao tempo de serviço.
Como funciona o pagamento
A primeira parcela corresponde à metade do salário bruto do mês anterior, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda, que incidem apenas sobre a segunda parcela, a ser quitada até 20 de dezembro.
Empresas podem antecipar o pagamento durante as férias ou no mês de aniversário do empregado. Por isso, é importante confirmar com o setor de Recursos Humanos se o adiantamento já foi feito.
Cálculo proporcional
Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral. Já os contratados durante 2025 recebem o 13º proporcional aos meses trabalhados, considerando frações iguais ou superiores a 15 dias como mês completo.
Exemplo:
- Admitido até 15 de janeiro: direito a 13º integral.
 - Admitido em 10 de maio: direito a 8/12 do salário.
 
Quem tem direito ao benefício
Têm direito ao décimo terceiro:
- Trabalhadores contratados sob o regime da CLT;
 - Aposentados e pensionistas do INSS, cujo pagamento já foi antecipado entre abril e junho;
 - Empregados afastados por doença ou licença-maternidade, com valores divididos entre empresa e INSS.
 
Funcionários demitidos por justa causa perdem o direito ao 13º, enquanto os dispensados sem justa causa devem receber o valor proporcional junto com as verbas rescisórias.
O que fazer em caso de atraso
O MTE fiscaliza o pagamento do benefício e pode aplicar multa por empregado em caso de descumprimento do prazo.
O trabalhador pode:
- Procurar o RH da empresa para esclarecer o motivo do atraso;
 - Registrar denúncia anônima no sistema do governo federal;
 - Buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou à Superintendência Regional do Trabalho.
 
O pagamento do 13º é uma das principais obrigações trabalhistas do fim do ano e um importante reforço de renda para milhões de brasileiros.

