Perder alguém da família é doloroso. E quando essa pessoa era o principal provedor da casa, a preocupação com as contas chega rápido. É aí que entra a pensão por morte do INSS, um benefício criado justamente para tentar aliviar o impacto financeiro de quem ficou.
Essa pensão é um direito garantido aos dependentes de quem contribuía para o INSS e faleceu. O objetivo é simples: evitar que a morte do segurado deixe os familiares em situação de vulnerabilidade. O benefício segue regras bem específicas sobre quem pode receber, por quanto tempo e qual será o valor.
Quem pode pedir a pensão por morte?
Nem todo mundo tem direito automático. A lei define exatamente quem são os dependentes que podem receber o benefício. Na lista estão:
- Cônjuge ou companheiro (incluindo união estável);
- Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou com deficiência;
- Pais e irmãos, mas só se provarem que dependiam financeiramente do segurado.
Cada caso exige uma comprovação diferente. Por exemplo, um filho adulto só consegue o benefício se comprovar incapacidade. Já para companheiros, é preciso provar a união, o que pode envolver desde contas conjuntas até testemunhos de terceiros.
Como dar entrada no pedido?
O processo hoje é quase todo digital. O interessado faz a solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS. A lista de documentos básicos inclui:
- Certidão de óbito do segurado;
- Documentos de identidade dos dependentes;
- Provas da relação de dependência, como certidões, declarações ou laudos.
O INSS analisa tudo e pode pedir documentos extras. Se estiver tudo certo, o pagamento é liberado. Quem faz o pedido dentro do prazo tem direito a receber o valor retroativo à data do falecimento. Para menores de idade, o prazo é de até 180 dias. Para os demais, 90 dias.
Quanto a família vai receber?
O cálculo mudou nos últimos anos. Agora, a base é o valor que o segurado recebia ou teria direito caso fosse aposentado por invalidez. A conta começa com 50% desse valor, somados a 10% extras por cada dependente, até chegar a no máximo 100%.
Exemplo prático: se o falecido tinha direito a uma aposentadoria de R$ 2.000 e deixou apenas um dependente, a pensão será de 60% desse valor (ou seja, R$ 1.200). Se forem dois dependentes, o percentual sobe para 70%, e assim por diante.
Importante: a pensão nunca pode ser menor que o salário mínimo vigente, e o valor é reajustado todo ano.
Até quando o benefício é pago?
A duração da pensão varia bastante:
- Para filhos, o pagamento vai até os 21 anos, a menos que tenham alguma condição especial prevista por lei.
- Para cônjuges ou companheiros, depende da idade da pessoa na época da morte do segurado e do tempo de contribuição. Pode ser um benefício temporário ou vitalício.
- Para pais e irmãos, a regra principal é comprovar dependência econômica.
Além disso, a pensão pode acabar em casos como casamento novo, emancipação de menores ou recuperação da capacidade de trabalho, no caso de dependentes inválidos.
Resumindo: a pensão por morte é um direito importante, mas cheio de detalhes. Por isso, antes de pedir, o ideal é reunir toda a documentação e conferir as informações no site oficial do INSS.