Se você está trabalhando com carteira assinada ou conhece alguém que foi demitido recentemente, atenção: o seguro-desemprego passou por mudanças importantes em 2025, e cada detalhe pode fazer diferença na hora de garantir esse apoio financeiro.
O benefício, que funciona como uma rede de segurança para quem foi dispensado sem justa causa, é um dos principais instrumentos de proteção ao trabalhador no Brasil. Em 2025, os valores foram atualizados: o mínimo que pode ser recebido é R$ 1.518 e o teto é de R$ 2.424,11, variando de acordo com o salário anterior da pessoa demitida.
O seguro-desemprego não é apenas para quem trabalha em empresa tradicional. Ele abrange diferentes categorias:
Quem tem direito ao seguro-desemprego:
Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa, incluindo casos de dispensa indireta (quando o próprio empregado rompe o contrato por falhas graves do empregador).
Trabalhadores com contrato suspenso por estarem fazendo cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pela empresa.
Pescadores profissionais, durante o período de defeso (quando a pesca é proibida para preservação ambiental).
Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, uma das categorias mais vulneráveis que também têm acesso ao benefício.
Além de se enquadrar em uma dessas categorias, o trabalhador precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica, respeitando os períodos mínimos exigidos conforme a quantidade de vezes em que já solicitou o benefício.
Regras atualizadas para solicitar o seguro-desemprego:
Na primeira solicitação, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
Na segunda solicitação, são exigidos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses.
Nas demais solicitações, o tempo mínimo de vínculo é de 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Essas regras foram mantidas para garantir que o benefício vá para quem de fato estava ativo no mercado e precisa de suporte enquanto busca uma nova oportunidade.
Como solicitar o seguro-desemprego em 2025:
O pedido pode ser feito de forma presencial ou totalmente online. Dá pra recorrer às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), postos do SINE, ou, com mais praticidade, pelo Portal GOV.BR ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Para isso, é necessário apresentar documentos básicos, como termo de rescisão do contrato de trabalho, comprovantes dos últimos salários e documentos pessoais. Com a digitalização do processo, o acesso ao benefício ficou mais rápido e menos burocrático.
O seguro-desemprego é uma ferramenta essencial para dar fôlego financeiro enquanto o trabalhador se reorganiza. Em tempos de incerteza, entender cada critério e garantir que tudo esteja certo na hora da solicitação pode evitar atrasos e garantir que o valor chegue logo.
Com essas novas diretrizes de 2025, o benefício continua cumprindo seu papel de proteger, amparar e ajudar a recomeçar.