A suposta irregularidade em relação ao excesso de formalismo na desclassificação de licitantes que modificaram planilhas de custos levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Três Barras do Paraná (Região Sudoeste) para a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares urbanos – lixo orgânico.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares, em 4 de setembro, e homologada na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada dois dias depois (6). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Costa Oeste Serviços Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 39/23 da Prefeitura de Três Barras do Paraná.
A representante apontou que cláusulas do edital da licitação impediam a modificação ou adaptação da planilha de custos pelo particular; e vedavam, inclusive, o acréscimo de despesas não contempladas na planilha disponibilizada pelo Departamento de Licitações. Ela afirmou que teve sua proposta desclassificada antes da fase de lances em razão de não ter apresentado planilha de preços idêntica ao modelo.
O conselheiro do TCE-PR levou em consideração o fato de que nove dos 11 interessados foram sumariamente desclassificados por não apresentar planilha de composição de custos juntamente com a proposta; apresentar planilha de custos com itens diversos do disponibilizado pelo Departamento de Licitação; ou apresentar planilha com identificação do proponente.
Linhares explicou que as sucessivas desclassificações ocorridas no Pregão Eletrônico nº 39/23 comprometeram a disputa de lances e a própria competividade do certame, inviabilizando a apresentação de propostas potencialmente mais vantajosas ao município, o que é reforçado pelas ofertas obtidas na licitação imediatamente anterior, que restou fracassada.
O conselheiro afirmou que a desclassificação de licitantes por terem apresentado planilha de custos com itens diversos do disponibilizado pelo Departamento de Licitação configura a possível ocorrência de excesso formal da administração. Ele lembrou que o Tribunal de Contas da União tem entendimento firme no sentido de que a planilha de preços tem caráter instrumental; e eventual erro é de ampla e exclusiva responsabilidade do licitante, que deve arcar com os custos da execução contratual.
O Tribunal citou o Município de Três Barras do Paraná para que comprove o imediato cumprimento da decisão e apresente defesa em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Imagem: Jornal Correio do Povo |
Serviço:
Processo nº: |
553936/23 |
Despacho nº |
1241/23 – Gabinete Conselheiro Ivens Linhares |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
Entidade: |
Município de Três Barras do Paraná |
Interessados: |
Costa Oeste Serviços Ltda. e outros |
Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná