Justiça mantém multa de R$ 12,5 milhões contra a Netflix por regras de compartilhamento de senhas

A Netflix tentou derrubar na Justiça uma multa milionária aplicada pelo Procon-SP por problemas relacionados às regras de compartilhamento de contas. Não conseguiu.

A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido da empresa e manteve a penalidade de R$ 12,5 milhões, aplicada por falhas na informação ao consumidor, cláusulas consideradas abusivas e questões envolvendo o direito de arrependimento em contratações online.

O caso gira principalmente em torno da chamada “Residência Netflix”. O Procon-SP entendeu que a empresa não explicou de forma clara, dentro dos Termos de Uso, como funcionavam as limitações de compartilhamento, especialmente para quem viajava, tinha mais de uma residência ou passava longos períodos fora do endereço principal.
R$ 12,5 milhões é o valor da multa mantida pela Justiça.
2023 foi o ano em que a penalidade foi aplicada pelo Procon-SP.

Por que a Netflix foi multada?

O Procon-SP apontou uma série de problemas na forma como a empresa apresentava as condições do serviço ao consumidor.

Um dos principais pontos estava relacionado às novas regras de compartilhamento de contas.

Na época da penalidade, segundo o órgão, os Termos de Uso não explicavam de maneira clara o que era a chamada “Residência Netflix”, como ela seria definida e de que forma o assinante poderia usar a plataforma fora do endereço principal.

Residência Netflix As regras sobre o endereço principal da conta não estariam apresentadas de maneira suficientemente clara.
Compartilhamento Faltariam informações ostensivas sobre quem poderia utilizar a mesma assinatura.
Cancelamento O Procon também questionou a falta de informações claras sobre o direito de arrependimento.
Termos de Uso Algumas cláusulas foram consideradas excessivamente amplas ou abusivas.

O direito de arrependimento virou um dos principais pontos da disputa

O Procon-SP também entendeu que a Netflix não informava adequadamente como o consumidor poderia exercer o chamado direito de arrependimento.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, determinadas contratações feitas fora do estabelecimento comercial, incluindo operações realizadas pela internet, podem ser canceladas dentro do prazo previsto em lei.

A Netflix contestou essa interpretação.

A empresa argumentou que serviços de streaming seriam produtos de consumo imediato e, por isso, o direito de arrependimento não deveria funcionar da mesma forma.

Juíza rejeitou argumento da empresa

A juíza Vanessa Saad Picoli, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, não acolheu essa tese.

Na decisão, a magistrada entendeu que o direito de arrependimento também pode ser aplicado aos serviços de streaming contratados online.

Ela também considerou problemáticas cláusulas que impediam reembolso em situações de cancelamento ou períodos não utilizados.

Para a magistrada, houve falha no dever de informação. A decisão aponta que o consumidor precisava procurar informações específicas dentro da Central de Ajuda para compreender regras que deveriam estar apresentadas de forma clara e acessível.

Netflix dizia que as informações estavam disponíveis

Na ação, a Netflix afirmou que os detalhes sobre a “Residência Netflix” estavam disponíveis na Central de Ajuda.

O argumento era de que a legislação não obrigaria todas essas informações a aparecerem diretamente na página principal do serviço ou nos Termos de Uso.

A empresa também defendeu seus canais de atendimento, destacando opções como telefone e chat virtual.

Para a Netflix, esses meios já seriam suficientes para garantir comunicação direta com os consumidores, mesmo sem um endereço geral de e-mail destacado.

Cláusulas dos Termos de Uso também foram questionadas

Outro ponto importante do processo envolve cláusulas que tratavam da responsabilidade da empresa sobre determinados serviços.

A Netflix afirmou que os trechos questionados não buscavam afastar responsabilidade sobre o próprio streaming, mas apenas sobre serviços prestados por empresas externas, como operadoras de internet e telefonia.

A juíza, porém, considerou que a redação era ampla demais.

Na avaliação da magistrada, a cláusula poderia alcançar situações que iam além de falhas provocadas por terceiros, o que justificaria sua classificação como abusiva.

O que a Netflix alegou para tentar reduzir a multa?

Entre os argumentos apresentados pela empresa estavam:
  • o direito de arrependimento não deveria se aplicar ao streaming;
  • as regras da Residência Netflix estavam disponíveis na Central de Ajuda;
  • telefone e chat seriam suficientes como canais de atendimento;
  • as cláusulas contestadas tratariam de serviços prestados por terceiros;
  • não teria havido dano concreto aos consumidores;
  • caso a multa fosse mantida, o valor deveria ser reduzido.

Juíza afirmou que a multa poderia até ser maior

A decisão também rejeitou o pedido de redução do valor.

Segundo o processo, a magistrada considerou graves as infrações apontadas pelo Procon-SP e afirmou que o valor da penalidade não seria desproporcional diante do tamanho econômico da empresa.

Ela mencionou inclusive o lucro bilionário registrado pela Netflix no primeiro semestre de 2026 ao analisar a capacidade econômica da companhia.

O que muda para quem assina Netflix?

A decisão não significa que as atuais regras de compartilhamento de contas estejam automaticamente proibidas.

O ponto central do processo é a forma como essas regras foram apresentadas aos consumidores e determinadas cláusulas utilizadas pela empresa.

Também é importante lembrar que se trata de uma decisão judicial dentro de um processo em andamento, portanto ainda podem existir novas etapas processuais.

A Netflix informou ao JOTA que não comenta processos judiciais em andamento.

Por enquanto, a decisão mantém os R$ 12,5 milhões aplicados pelo Procon-SP e reforça que serviços digitais também precisam apresentar regras de contratação, cancelamento e cobrança de forma clara ao consumidor.