A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece punições severas para motoristas e condutores que utilizarem veículos para abandonar animais ou auxiliar na prática. O texto, que segue agora para análise no Senado Federal, prevê sanções financeiras elevadas, além da suspensão e até a cassação definitiva da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com a mudança, o uso de automóveis para o abandono passa a ser enquadrado como infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro, buscando coibir uma prática frequente em vias urbanas, rodovias e estradas rurais.
Penalidades e suspensão da carteira na primeira ocorrência
A proposta estabelece punições imediatas para o condutor flagrado cometendo a infração pela primeira vez:
- Multa com valor multiplicado: A sanção financeira para infração gravíssima será multiplicada por 10.
- Suspensão da CNH: O motorista perderá o direito de dirigir pelo período de 12 meses.
- Prazo maior para cães e gatos: Se o animal abandonado for um cão ou um gato, o tempo de suspensão da habilitação sobe para 18 meses.
- Agravante por lesão ou morte: Nos casos em que a conduta resultar em atropelamento, ferimentos graves ou morte do animal, o valor da multa será aplicado em dobro.
Reincidência em até dois anos gera cassação da CNH
O projeto aplica um rigor ainda maior para conter os casos de reincidência. Caso o motorista volte a utilizar um veículo para abandonar ou auxiliar no abandono de animais em um intervalo de até 24 meses (dois anos), a CNH será cassada.
Regras aplicadas também para barcos e motos aquáticas
As sanções do projeto de lei não se limitam ao transporte terrestre. A medida abrange o uso de embarcações aquáticas, como barcos, lanchas e motos aquáticas, para o abandono em rios, lagos, represas e baías.
Para os condutores de embarcações, a habilitação de navegação poderá ser suspensa por 12 meses (ou 18 meses para cães e gatos). A reincidência no período de até dois anos provocará o cancelamento definitivo do certificado.
Uso do veículo agrava os riscos para o animal
De acordo com o parecer do relator do projeto, deputado Fred Costa (PRD-MG), a utilização de veículos motorizados agrava o crime por permitir o transporte para locais distantes e isolados, dificultando o regresso do animal, a ação de resgate e a identificação do responsável.
A justificativa destaca que a medida é necessária para evitar que o abandono seja tratado como mera irregularidade administrativa, uma vez que a conduta expõe os animais a riscos elevados de fome, sede, maus-tratos, doenças, exposição ao clima e atropelamentos.