Anvisa revoga proibições e abre caminho para entrega de medicamentos por aplicativos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas resoluções no Diário Oficial da União (DOU) para revogar as medidas preventivas que proibiam a comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos por meio de plataformas digitais e aplicativos de e-commerce. A decisão impacta diretamente grandes empresas de tecnologia e varejo que atuam no mercado brasileiro, como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas.

A mudança foi motivada pela entrada em vigor da Lei nº 15.357, aprovada em março de 2026. A nova legislação alterou as normas gerais do comércio de medicamentos no país e passou a permitir formalmente que farmácias e drogarias regularmente registradas e licenciadas contratem serviços de plataformas digitais para realizar a logística e a entrega de produtos farmacêuticos aos consumidores.

Entenda o que muda para as empresas de entrega

Com a revogação das punições e restrições preventivas que vigoravam contra as quatro gigantes do setor, a contratação dessas empresas por estabelecimentos farmacêuticos deixa de ser considerada uma infração prévia:

  • iFood e Rappi: Tiveram revogadas as proibições que impediam a comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos em seus ecossistemas.
  • Mercado Livre e Americanas: Tiveram retiradas as restrições voltadas especificamente para a comercialização e a veiculação de anúncios desses produtos em suas páginas e marketplaces.

As quatro decisões entraram em vigor imediatamente na data de sua publicação oficial.

Início das operações ainda depende de regulamentação da Anvisa

Apesar da retirada das proibições preventivas, a Anvisa fez questão de esclarecer que a mudança na legislação não significa uma autorização automática ou sem regras para que os aplicativos comecem a vender ou entregar qualquer tipo de remédio imediatamente.

A aplicação prática da nova lei está condicionada a uma regulamentação sanitária específica que ainda será elaborada e publicada pela própria agência reguladora. As plataformas digitais e as farmácias parceiras só poderão operar de forma plena assim que cumprirem todos os requisitos técnicos de transporte, conservação de temperatura, rastreabilidade e segurança que serão fixados na norma final.

As novas regras gerais impostas pela Lei nº 15.357

A legislação aprovada em março de 2026 promoveu uma reformulação mais ampla na Lei nº 5.991/1973, que rege o controle sanitário sobre o comércio de medicamentos e insumos no Brasil. Entre as principais determinações estabelecidas pela nova lei, destacam-se:

  • Presença profissional obrigatória: Torna-se indispensável a presença física de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
  • Proibição de exposição livre: Fica proibida a exposição de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou locais de livre acesso direto ao público fora do espaço delimitado do balcão da farmácia.
  • Regras rigorosas para remédios de controle especial: A entrega do produto ao cliente só pode ocorrer após a confirmação do pagamento. Caso o consumidor pague no caixa presencial, o medicamento deve ser transportado do balcão até o caixa dentro de uma embalagem devidamente lacrada e identificada.
  • Permissão do canal digital: Autoriza o uso de canais virtuais para logística de entrega, desde que mantida a responsabilidade técnica e o cumprimento integral de todas as exigências sanitárias do setor.