O governo federal oficializou a assinatura do decreto que regulamenta a expansão do mercado livre de energia elétrica em todo o território nacional. A nova medida autoriza a venda direta de eletricidade para pequenos e médios consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Na prática, a mudança transforma drasticamente a dinâmica de consumo do país, permitindo que os cidadãos escolham livremente de qual empresa fornecedora desejam comprar sua energia, em um modelo muito semelhante ao que já funciona na telefonia e na internet.
Atualmente, a maioria dos brasileiros é obrigada a consumir a energia da distribuidora local da sua região. Com a abertura do mercado, as empresas passarão a concorrer entre si oferecendo diferentes tarifas, pacotes de serviços e origens de energia, garantindo maior poder de decisão ao consumidor final.
Cronograma e prazos para a transição dos consumidores
Para garantir a estabilidade do sistema elétrico e permitir a adaptação das empresas e dos órgãos reguladores, a transição para o novo modelo ocorrerá de forma gradual:
- Novembro de 2027: Abertura liberada para consumidores industriais e comerciais de menor porte.
- Novembro de 2028: Liberação total para os demais clientes, incluindo o setor residencial e propriedades rurais.
É importante destacar que as novas regras alteram apenas a comercialização da energia. A infraestrutura física de produção, as redes de transmissão e os fios de distribuição continuarão operando sob as regulamentações técnicas e de segurança já existentes.
Como vai funcionar a migração e as garantias do consumidor
A transição do chamado Ambiente de Contratação Regulado (o modelo tradicional das distribuidoras) para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) será organizada e fiscalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Caberá ao órgão regulador estabelecer as normas de proteção ao consumidor, garantir a transparência nas tarifas e criar regras claras de prestação de informações.
Uma das preocupações centrais da regulamentação é garantir que ninguém fique sem luz caso a empresa fornecedora contratada enfrente problemas financeiros ou suspenda suas atividades. Para isso, o decreto criou a figura do Supridor de Última Instância (SUI). Esse mecanismo obriga que uma empresa assuma imediatamente o fornecimento de energia caso a fornecedora escolhida pelo cliente falhe.
Até o final de 2030, essa função de garantia ficará sob responsabilidade das próprias distribuidoras locais. A partir dessa data, outros agentes do mercado também poderão atuar como supridores, abrindo ainda mais a concorrência no setor.
Avanços em combustíveis sustentáveis e metas de descarbonização
A regulamentação do mercado livre de energia fez parte de um pacote mais amplo de medidas voltadas para a transição energética e a sustentabilidade no país. Durante o mesmo evento, o governo assinou outros três decretos com diretrizes estratégicas para o setor produtivo:
- Combustível sustentável de aviação (ProBioQAV): Cria o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, estabelecendo normas de produção, certificação, comercialização e rastreabilidade. As companhias aéreas terão uma janela de dez anos (entre 2027 e 2037) para atingir a meta obrigatória de 10% de redução nas emissões de carbono.
- Desenvolvimento do hidrogênio de baixa emissão: Foram instituídos o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). O objetivo é criar critérios de avaliação e certificar a produção nacional, posicionando o Brasil como liderança exportadora nesse mercado.
- Captura e armazenamento de carbono: Foi aprovado o marco regulatório para a atividade no Brasil. O Ministério de Minas e Energia (MME) ficará responsável por liderar a elaboração de um plano nacional de infraestrutura para orientar o transporte e o armazenamento geológico de CO2, com revisões periódicas a cada dois anos.
